TJMG 0290302-35.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REITENGRAÇÃO DE POSSE - CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. REMESSA À VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. REUNIÃO DOS FEITOS.
Em conformidade com a Resolução nº 705/2012 do TJMG, compete à Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte processar e julgar as ações de usucapião. Existindo vara especializada para processamento e julgamento das ações de usucapião e, sendo a competência absoluta improrrogável, inaplicável o instituto da conexão ou continência para atribuir-lhe o julgamento daquela ação.