Decisão · TJMG

TJMG 0138567-75.2012.8.13.0382

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PERÍODO AQUISITIVO - POSSE ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a aquisição do domínio rural por usucapião especial, não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. É necessário, mais, que faça da gleba ocupada a sua moradia e torne produtiva pelo seu trabalho ou seu cultivo direto. Ausente a prova de um dos requisitos legais exigidos para a aquisição de imóvel por usucapião, impõe-se a rejeição da pretensão. Apelação cível conhecida e não provida.
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