TJMG 0138567-75.2012.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PERÍODO AQUISITIVO - POSSE ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a aquisição do domínio rural por usucapião especial, não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. É necessário, mais, que faça da gleba ocupada a sua moradia e torne produtiva pelo seu trabalho ou seu cultivo direto.
Ausente a prova de um dos requisitos legais exigidos para a aquisição de imóvel por usucapião, impõe-se a rejeição da pretensão.
Apelação cível conhecida e não provida.