TJMG 0235038-40.2010.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA - PRESSUPOSTO LEGAL NÃO ATENDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - A exata e detalhada descrição do imóvel constitui-se pressuposto indispensável à propositura e julgamento da ação de usucapião. II - Não atendidos todos os requisitos legais necessários ao processamento da ação de usucapião, pois não houve a perfeita individuação do imóvel, deve o processo ser julgado extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.