Decisão · TJMG

TJMG 0235038-40.2010.8.13.0701

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA - PRESSUPOSTO LEGAL NÃO ATENDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - A exata e detalhada descrição do imóvel constitui-se pressuposto indispensável à propositura e julgamento da ação de usucapião. II - Não atendidos todos os requisitos legais necessários ao processamento da ação de usucapião, pois não houve a perfeita individuação do imóvel, deve o processo ser julgado extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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