Decisão · TJMG

TJMG 0010841-95.2015.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-26publicado em 2015-04-10
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OBJETO ÚNICO. CONEXÃO EXISTENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZ SUSCITANTE. CONFLITO NEGATIVO NÃO PROVIDO. Versando a ação de usucapião e a ação de imissão na posse sobre um mesmo direito real, há que se reconhecer a existência da conexão a ensejar a reunião dos processos. Sendo do D. Juiz suscitante a competência absoluta para o julgamento da ação de usucapião, deve julgar também a ação de imissão na posse, possuindo assim competência para julgar ambos os pedidos.
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