TJMG 0010841-95.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OBJETO ÚNICO. CONEXÃO EXISTENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZ SUSCITANTE. CONFLITO NEGATIVO NÃO PROVIDO. Versando a ação de usucapião e a ação de imissão na posse sobre um mesmo direito real, há que se reconhecer a existência da conexão a ensejar a reunião dos processos. Sendo do D. Juiz suscitante a competência absoluta para o julgamento da ação de usucapião, deve julgar também a ação de imissão na posse, possuindo assim competência para julgar ambos os pedidos.