TJMG 0127021-47.2004.8.13.0400
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PRAZO - COMPLEMENTAÇÃO - CURSO DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo. Como a sentença negou esse fato, para julgar improcedente o pedido de usucapião, desafia desconstituição, para que a causa seja examinada com o rigor técnico necessário, exigido pela justiça do caso concreto, levando-se em conta os requisitos básicos de todo usucapião, os requisitos subjetivos da modalidade de usucapião requerida, e os requisitos especiais objetivos.