Decisão · TJMG

TJMG 0127021-47.2004.8.13.0400

Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-06publicado em 2018-12-17
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PRAZO - COMPLEMENTAÇÃO - CURSO DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo. Como a sentença negou esse fato, para julgar improcedente o pedido de usucapião, desafia desconstituição, para que a causa seja examinada com o rigor técnico necessário, exigido pela justiça do caso concreto, levando-se em conta os requisitos básicos de todo usucapião, os requisitos subjetivos da modalidade de usucapião requerida, e os requisitos especiais objetivos.
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