TJMG 0046191-14.2012.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -- ART. 1238, DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITIVOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. Havendo comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a reforma da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido.