TJMG 0014322-86.2011.8.13.0071
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para aquisição de propriedade imóvel através de usucapião, é necessária a observância cumulativa de dois fatores, tempo e posse.
- A posse ad usucapionen deve ser mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini e transcurso do prazo legalmente estipulado, não podendo ter intervalos, vícios, defeitos ou contestação.
- A não comprovação do animus domini impede a aquisição da propriedade através de usucapião.
-Recurso não provido.