Decisão · TJMG

TJMG 0014322-86.2011.8.13.0071

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-07publicado em 2013-02-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Para aquisição de propriedade imóvel através de usucapião, é necessária a observância cumulativa de dois fatores, tempo e posse. - A posse ad usucapionen deve ser mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini e transcurso do prazo legalmente estipulado, não podendo ter intervalos, vícios, defeitos ou contestação. - A não comprovação do animus domini impede a aquisição da propriedade através de usucapião. -Recurso não provido.
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