TJMG 7363996-89.2005.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. ADIÇÃO DE POSSE DO GENITOR DO AUTOR. IMPOSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE MERO DETENTOR DE PARTE DO IMÓVEL. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Para a aquisição de propriedade pela usucapião ordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, é necessária a comprovação dos seguintes requisitos: posse sobre o imóvel, com ânimo de dono, pelo prazo estabelecido, sem oposição ou interrupção. Não exerce posse para fins de usucapião, com ânimo de dono, aquele que confessa conservar a coisa por mera tolerância do proprietário. Ausente requisito legal, a pretensão de usucapião deve ser rejeitada.