TJMG 1161142-78.2007.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -- ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - MERA DETENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
- Modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, a usucapião comporta diferentes espécies, entre as quais figura a chamada usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, que se configura quando o usucapiente possui determinado imóvel como seu, contínua e incontestadamente, por 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé.
- A mera detenção de imóvel, obtida por permissão do empregador, não se confunde com a posse exigida para a configuração da usucapião.
- Não comprovada a posse ad usucapionem afirmada, há que julgar improcedente o pedido formulado em ação de usucapião.