Decisão · TJMG

TJMG 0111067-40.2009.8.13.0220

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-13publicado em 2014-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DOS GENITORES DOS AUTORES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. - A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade, ou seja, quando desvinculada de qualquer relação com o titular anterior, inexistindo relação jurídica de transmissão, sendo irrelevante a figura do antecessor. - É vedado à parte se valer da ação de usucapião para a aquisição do domínio, em substituição ao processo de inventário, por constituir a via procedimental inadequada ao fim colimado.
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