TJMG 5016176-45.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. POSSE VIOLENTA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- Para o reconhecimento da usucapião especial urbana, é imprescindível que a posse tenha sido exercida, no mínimo, por cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição de outrem.
- Considerando que a posse deve ser justa para o reconhecimento da usucapião especial urbana, o que restou afastado através da prova testemunhal colhida, a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido inicial.