Decisão · TJMG

TJMG 5016176-45.2009.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-24publicado em 2014-05-09
CIVIL
EMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. POSSE VIOLENTA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. - Para o reconhecimento da usucapião especial urbana, é imprescindível que a posse tenha sido exercida, no mínimo, por cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição de outrem. - Considerando que a posse deve ser justa para o reconhecimento da usucapião especial urbana, o que restou afastado através da prova testemunhal colhida, a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →