TJMG 0072431-54.2007.8.13.0582
CIVILEMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - USUCAPIÃO - ÂNIMO DE DONO - AUSÊNCIA.
- A ação reivindicatória é o meio judicial disponível ao proprietário, não possuidor, para retomar a coisa de quem injustamente a possui.
- A usucapião tem como requisitos o animus domini, a posse mansa, pacífica e contínua pelo lapso temporal previsto em lei, obstando o reconhecimento do título de propriedade com base na prescrição da pretensão aquisitiva quando não evidenciado qualquer um deles.
- Sem o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, inexistem motivos para afastar o pleito reivindicatório.