TJMG 0148297-24.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INVENTÁRIO JUDICIAL - IDENTIDADE DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR - INEXISTÊNCIA - PROCESSAMENTO CONJUNTO PERANTE O MESMO JUÍZO - DESNECESSIDADE - CONFLITO ACOLHIDO "IN CASU".
- Não há que se falar em reunião de ação de usucapião com o inventário judicial, eis que as ações além de ter rito próprio não têm mesmo pedido ou causa de pedir. Deste modo, inexistindo risco de decisões conflitantes deve ser firmada a competência do juízo suscitado para o qual distribuída originariamente a ação de usucapião.