Decisão · TJMG

TJMG 0221246-78.2013.8.13.0518

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-24publicado em 2017-09-01
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. O interesse de agir, que é instrumental e secundário, se faz presente se a parte sofre um prejuízo não propondo a ação. 2. Em ação de usucapião, o interesse de agir se mostra evidente quando, sem o ajuizamento da ação, a parte autora se veria impedida de ter reconhecido o domínio sobre o imóvel usucapiendo. VV. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - PRETENSÃO DE REGULARIZAR OS LOTES SEM A VIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES - SENTENÇA MANTIDA. 1. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais que acarreta a extinção do direito para o anterior titular. O instituto da usucapião não se presta para conferir a mera regularização do imóvel, que é exatamente o que pretendem as demandantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →