TJMG 0175493-16.2005.8.13.0054
CIVILEMENTA: APELAÇÃO: A contestação em ação de usucapião fundada em matéria de direito sem objeção efetiva à posse do prescribente não afasta o direito demandado, principalmente quando fudnada a ação de usucapião em posse continuada e sem objeções ou contrariedade de terceiros durante o longo tempo prescricional. V.V.P: 1 - Para o regular processamento da ação de usucapião, necessária a citação daqueles que figuram como proprietários do imóvel usucapiendo, identificados no registro de imóveis nos termos do art. 942 do CPC. 2 - Em não sendo possível aferir se a área desmembrada está ou não incluída no imóvel objeto da usucapião, há que se reconhecer a obrigatoriedade da citação pessoal daquele que consta no registro.