Decisão · TJMG

TJMG 0447365-26.2015.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO - IMISSÃO NA POSSE - CONEXÃO - EXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - VARA ESPECIALIZADA - JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS - NECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS RECURSO PROVIDO. Há conexão entre as ações de usucapião e imissão na posse que possuem como objeto o mesmo imóvel, sendo recomendável o julgamento conjunto das demandas, a fim de se evitar a prolação de decisões contraditórias. Nos termos do art. 57, III, da Lei 59/2001, bem como do art. 1º, da Resolução 705/2012 deste Tribunal, compete a Vara de Registros Públicos o julgamento das demandas de usucapião. Por ser absoluta a competência da vara especializada para apreciação da usucapião, deve ser remetida a tal juízo a imissão na posse conexa, para julgamento conjunto. Recurso provido.
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