TJMG 0272681-44.2001.8.13.0702
CIVILUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL USUCAPIENDO OBJETO DE GARANTIA MATERIAL E PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO. 1. Não há óbice legal a que o usucapiente pretenda o reconhecimento judicial da aquisição do domínio do imóvel objeto de garantia material e processual. É que o provimento jurisdicional proferido em ação de usucapião é meramente declaratório, já que a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade de bem móvel ou imóvel. 2. A posse com ânimo de dono é requisito indispensável da aquisição da propriedade por usucapião, cuja prova cabe ao usucapiente produzir, o que não se verificou na hipótese dos autos.