Decisão · TJMG

TJMG 0089189-80.2003.8.13.0378

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-27publicado em 2016-11-04
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -- ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITIVOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. Havendo comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →