Decisão · TJMG

TJMG 1155391-56.1999.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-25publicado em 2012-02-10
PROCESSUAL
USUCAPIÃO - LOTEAMENTO - BEM PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROVA DE ALIENAÇÃO A PARTICULARES, POSTERIOR A AQUISIÇÃO PELO ESTADO - SUJEIÇÃO À USUCAPIÃO. - Segundo preceito expresso do art. 183, § 3.º, da Constituição Federal, ""os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"". No entanto, não havendo comprovação de que o bem usucapiendo é público, este se encontra plenamente sujeito a prescrição aquisitiva, observados os requisitos normativos pertinentes.
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