TJMG 5001488-68.2021.8.13.0441
CIVILApelação cível - Usucapião extraordinária - Extinção do feito sem resolução de mérito - Sentença proferida em embargos de terceiro - Usucapião como matéria de defesa - Ausência de coisa julgada - Necessidade de ação própria - Precedentes do STJ - Apelação a que se dá provimento.
1. A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ações possessórias e petitórias, mas não tem densidade para declarar o domínio sobre a coisa.
2. O reconhecimento e a declaração da usucapião sobre bem imóvel exige ação própria.
3. O exame da defesa de usucapião não constitui coisa julgada com relação à ação própria de usucapião.