TJMG 1024148-91.2009.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - POSSE - LAPSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - IMPOSSIBILIDADE. A efetiva posse do imóvel pelo lapso temporal mínimo exigido pela lei deve ser anterior ao ajuizamento da demanda, e revestida pelo animus domini, haja vista que estes são requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido de usucapião. "O tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e a sentença não pode ser computado para o efeito do usucapião", REsp. n.º 30.325/SP. Ausente dos autos demonstração da posse do imóvel pelo prazo mínimo exigido pela lei, não há falar em deferimento da usucapião.