Decisão · TJMG

TJMG 0012821-37.2013.8.13.0521

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-31publicado em 2017-09-13
CIVIL
EMENTA: PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUCAPIÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. POSSE. PROVA. DESNECESSIDADE. BENFEITORIAS. A extinção do condomínio pode ser requerida pelo condômino a qualquer momento. Inteligência do artigo 1520 CC. Para que seja caracterizada a usucapião é necessário que o possuidor do imóvel demonstre a posse mansa e pacífica pelo prazo de 15 (quinze) anos ou de 10 (dez) anos, se mantiver a moradia no imóvel ou dar-lhe produtividade. Artigo 1238, CC. Não estando atendidos os requisitos da usucapião extraordinária e nem de exercício da posse com animus domini, não há que se falar em procedência do pedido da usucapião.
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