TJMG 2624147-10.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONEXÃO - REUNIÃO VEDADA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - PREJUDICIALIDADE DA USUCAPIÃO - SUSPENSÃO DA REIVINDICATÓRIA.
1- A usucapião é questão prejudicial em relação ao pedido reivindicatório.
2- Não sendo viável a reunião dos processos em razão da competência absoluta da Vara de Registros Públicos, a despeito da conexão existente, deve ser reconhecida a prejudicialidade entre as ações, suspendendo-se a demanda reivindicatória, cujo mérito depende do julgamento da ação de usucapião - art. 313, V, 'a', do novo CPC 2015.