Decisão · TJMG

TJMG 1615423-03.2009.8.13.0479

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-27publicado em 2012-04-03
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - IMÓVEL NÃO EDIFICADO - FINALIDADE DE MORADIA NÃO DEMONSTRADA - POSSE PESSOAL - LAPSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO - São requisitos para aquisição por meio da usucapião especial urbana: posse de área urbana de até 250m2, ocupação por cinco anos ininterruptos, com animus domini , e utilização para moradia do ocupante ou da família, desde que não seja o usucapiente proprietário de outro imóvel no período aquisitivo. - Esta exigência de habitação efetiva na coisa pelo período mínimo de cinco anos, além dos demais requisitos, justifica a exceção às demais formas tradicionais de usucapião, em que o lapso temporal é maior para a aquisição do bem. Conclui-se, assim, que não se permite usucapião especial em terreno que não sofreu qualquer construção. - Também não poderá o candidato à usucapião somar o seu prazo a de quem lhe cedeu a posse, já que os cinco anos pedem posse pessoal.
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