TJMG 1615423-03.2009.8.13.0479
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - IMÓVEL NÃO EDIFICADO - FINALIDADE DE MORADIA NÃO DEMONSTRADA - POSSE PESSOAL - LAPSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO
- São requisitos para aquisição por meio da usucapião especial urbana: posse de área urbana de até 250m2, ocupação por cinco anos ininterruptos, com animus domini , e utilização para moradia do ocupante ou da família, desde que não seja o usucapiente proprietário de outro imóvel no período aquisitivo.
- Esta exigência de habitação efetiva na coisa pelo período mínimo de cinco anos, além dos demais requisitos, justifica a exceção às demais formas tradicionais de usucapião, em que o lapso temporal é maior para a aquisição do bem. Conclui-se, assim, que não se permite usucapião especial em terreno que não sofreu qualquer construção.
- Também não poderá o candidato à usucapião somar o seu prazo a de quem lhe cedeu a posse, já que os cinco anos pedem posse pessoal.