TJMG 0017328-15.2005.8.13.0297
CIVILEMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ACESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE COMODATO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A usucapião especial urbana não admite a soma das posses, uma vez que a finalidade da lei é beneficiar aquele que se encontra o imóvel, como seu proprietário, pelo lapso fixado na lei.
- Não restou comprovada a posse com animus domini necessária para o reconhecimento da usucapião, já que comprovado que o imóvel encontra-se na posse da apelante em virtude de permissão concedida pelos proprietários do bem.