TJMG 0041924-92.2011.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERDEIROS CONDÔMINOS - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - REQUISITOS DA USUCAPIÃO CUMPRIDOS - DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO - RECURSO PROVIDO. Os herdeiros que tomarem posse de parte do imóvel objeto da herança, sem oposição dos demais, têm interesse processual em usucapir a respectiva área. Cumpridos os requisitos da usucapião, ou seja, a posse mansa, ininterrupta e com ânimo de dono pelo lapso temporal exigido legalmente, deve ser declarado o domínio dos herdeiros possuidores.