Decisão · TJMG

TJMG 0041924-92.2011.8.13.0672

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-03publicado em 2014-11-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERDEIROS CONDÔMINOS - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - REQUISITOS DA USUCAPIÃO CUMPRIDOS - DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO - RECURSO PROVIDO. Os herdeiros que tomarem posse de parte do imóvel objeto da herança, sem oposição dos demais, têm interesse processual em usucapir a respectiva área. Cumpridos os requisitos da usucapião, ou seja, a posse mansa, ininterrupta e com ânimo de dono pelo lapso temporal exigido legalmente, deve ser declarado o domínio dos herdeiros possuidores.
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