Decisão · TJMG

TJMG 0069417-68.2007.8.13.0386

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-07publicado em 2014-10-17
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDNIÁRIO - CONDOMÍNIO "PRO INDIVISO" - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR TODO O IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. Não é possível a usucapião entre herdeiros e condôminos de um mesmo imóvel, se não restarem comprovados determinados requisitos, sendo imprescindível o encerramento da composse. É improcedente o pedido de usucapião ajuizado pelos herdeiros que exercem a posse do imóvel indiviso, por não ser ela delimitada e nem exclusiva, mostrando-se incapaz de ensejar prescrição aquisitiva.
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