TJMG 0069417-68.2007.8.13.0386
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDNIÁRIO - CONDOMÍNIO "PRO INDIVISO" - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR TODO O IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA.
Não é possível a usucapião entre herdeiros e condôminos de um mesmo imóvel, se não restarem comprovados determinados requisitos, sendo imprescindível o encerramento da composse.
É improcedente o pedido de usucapião ajuizado pelos herdeiros que exercem a posse do imóvel indiviso, por não ser ela delimitada e nem exclusiva, mostrando-se incapaz de ensejar prescrição aquisitiva.