Decisão · TJMG

TJMG 0161401-71.2001.8.13.0313

Rel. Antonio De Padua Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-12-05publicado em 2007-01-13
CIVIL
USUCAPIÕES CONEXOS - APELAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS - ANIMUS DOMINI - INEXISTÊNCIA - MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA. Esvaído o prazo do art. 508 do CPC, configurada está a intempestividade da apelação, o que importa, consequentemente, no seu não-conhecimento. Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é indispensável a presença de posse mansa, pacífica, prolongada e com caráter de dono. Decorrendo a posse de mera tolerância ou permissão, mostra-se inviável o acatamento do alegado usucapião, porque ausente o animus domini.
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