Decisão · TJMG

TJMG 0253292-54.2015.8.13.0000

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-19publicado em 2015-08-27
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DISTRIBUÍDA POSTERIORMENTE - CONEXÃO - PREVENÇÃO JUÍZO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REUNIÃO DOS FEITOS CONEXOS - POSSIBILIDADE. 1. A conexão ocorre sempre que duas ações apresentarem mesmo objeto ou mesma causa de pedir (art.103 do CPC). 2. Nessa linha, resta evidente a conexão entre a ação usucapião e a ação de reintegração de posse, haja vista terem o mesmo imóvel como objeto e a mesma causa remota de pedir, tendo em vista que na ação de usucapião se requer a aquisição da propriedade por exercício prolongado da posse. 3. Assim, diante do evidente risco de decisões conflitantes, independente da competência absoluta em razão da matéria quanto à ação de usucapião para o juízo da Vara de Registros Públicos, tem-se a reunião da ação possessória aquela demanda. 4. Cuida-se de prevenção do juízo de competência relativa (ação possessória) para o juízo de competência privativa (ação de usucapião), o qual será o competente para julgar as ações conexas. 5. Conflito de competência acolhido para declarar a competência do juízo suscitado.
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