Decisão · TJMG

TJMG 0071766-62.2004.8.13.0414

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-25publicado em 2015-03-31
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS DA MESMA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO CONHECIDO AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PROPRIEDADE COMPROVADA. DEFESA. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Pelo princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal é vedado à parte interpor mais de um recurso da mesma decisão. 2) Tendo em vista que foram interpostos dois recursos, um nos autos da ação de usucapião e outro nos autos da ação reivindicatória, nos quais houve insurgência em relação a ambos os processos, deve-se conhecer apenas daquele que foi interposto primeiro. 3) Estando o imóvel registrado no cartório de registro imobiliário em nome dos autores da ação reivindicatória, há presunção juris tantum da propriedade, cabendo aos réus produzir prova robusta em contrário, quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos demandantes. 4) Não comprovados os requisitos para aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, não há que se reconhecer a usucapião.>
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →