TJMG 0048063-81.2013.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REINTEGRAÇÃO POSSE. IMPROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DEFESA. UTILIZAÇÃO APENAS PARA AFASTAR A POSSE PRETENDIDA PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DECLARAR USUCAPIÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- A usucapião somente pode ser alegada como matéria de defesa em ação possessória (Súmula nº 237 do STF), com o intuito exclusivo de afastar a pretensão possessória da parte autora.
- A declaração do domínio só pode ser reconhecida na própria ação de usucapião, que possui rito próprio.