Decisão · TJMG

TJMG 0048063-81.2013.8.13.0319

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-04publicado em 2022-08-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REINTEGRAÇÃO POSSE. IMPROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DEFESA. UTILIZAÇÃO APENAS PARA AFASTAR A POSSE PRETENDIDA PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DECLARAR USUCAPIÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A usucapião somente pode ser alegada como matéria de defesa em ação possessória (Súmula nº 237 do STF), com o intuito exclusivo de afastar a pretensão possessória da parte autora. - A declaração do domínio só pode ser reconhecida na própria ação de usucapião, que possui rito próprio.
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