TJMG 0001485-82.2015.8.13.0095
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE -COMPROVAÇÃO - USUCAPIÃO - REQUISITOS - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - DEMONSTRAÇÃO.
- A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo, preenchidos os requisitos legais.
- A usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos (CC/2002, art. 1.238).