Decisão · TJMG

TJMG 0006728-87.2007.8.13.0450

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-10publicado em 2021-03-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. A propriedade dos bens imóveis se adquire pela usucapião extraordinária desde que comprovados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como a intenção real de ser dono, pelo prazo de quinze anos. A mera permissão não é motivo ensejador para se requerer a usucapião. Não comprovados os requisitos legais da usucapião extraordinária, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
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