TJMG 0055233-95.2012.8.13.0301
CIVILEMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO ALEGADA COMO DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - IMPROCEDÊNCIA.
- Usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em sede de ação reivindicatória.
- Preenchidos os requisitos legais para aquisição da propriedade por meio da usucapião, é o caso de improcedência do pedido formulado na ação reivindicatória.