Decisão · TJMG

TJMG 0194044-37.2008.8.13.0572

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-27publicado em 2016-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. NULIDADE SENTENÇA. CITAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. LAPSO TEMPORAL. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. A citação dos entes públicos é necessária para que o pedido de usucapião seja analisado. A alteração da área que se quer usucapir no decorrer do processo, por si só, não enseja a nulidade do procedimento, por não haver alteração do pedido principal. Para a declaração da usucapião deve ser demonstrada a posse mansa e pacífica e o lapso temporal, conforme artigo 1.238, CC, bem como o animus domini também é requisito essencial para que se caracterize a usucapião.
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