TJMG 0194044-37.2008.8.13.0572
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. NULIDADE SENTENÇA. CITAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. LAPSO TEMPORAL. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. A citação dos entes públicos é necessária para que o pedido de usucapião seja analisado. A alteração da área que se quer usucapir no decorrer do processo, por si só, não enseja a nulidade do procedimento, por não haver alteração do pedido principal. Para a declaração da usucapião deve ser demonstrada a posse mansa e pacífica e o lapso temporal, conforme artigo 1.238, CC, bem como o animus domini também é requisito essencial para que se caracterize a usucapião.