Decisão · TJMG

TJMG 0219780-55.2002.8.13.0382

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-01-30
GERAL
EMENTA: USUCAPIÃO - TERRENO CONFRONTANTE COM LINHAS FERREAS - POSSIBILIDADE - AREA NON AEDIFICANDI. A impossibilidade de se edificar na faixa de quinze metros do leito das ferrovias constitui limitação administrativa, não impedindo que a área seja objeto de usucapião.
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