TJMG 0219780-55.2002.8.13.0382
GERALEMENTA: USUCAPIÃO - TERRENO CONFRONTANTE COM LINHAS FERREAS - POSSIBILIDADE - AREA NON AEDIFICANDI. A impossibilidade de se edificar na faixa de quinze metros do leito das ferrovias constitui limitação administrativa, não impedindo que a área seja objeto de usucapião.