Decisão · TJMG

TJMG 0060726-12.2011.8.13.0035

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-11publicado em 2015-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO - DOMÍNIO NÃO RECONHECIDO. Em ação de usucapião extraordinário, não se reconhece o domínio se a parte autora não comprovar ter exercido a posse com animus domini.
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