Decisão · TJMG

TJMG 0287320-27.2008.8.13.0151

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-07publicado em 2015-05-15
CIVIL
APELAÇÃO. USUCAPIÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. Para a declaração de domínio na Ação de Usucapião é necessário que se comprove a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal prescrito na lei, conforme artigo 1238, CC. A condenação em litigância de má-fé é medida que se impõe, quando é nítido o interesse da parte em argüir matérias que são objeto de nulidade. Inteligência do artigo 17, IV, CPC.
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