TJMG 0287320-27.2008.8.13.0151
CIVILAPELAÇÃO. USUCAPIÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. Para a declaração de domínio na Ação de Usucapião é necessário que se comprove a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal prescrito na lei, conforme artigo 1238, CC. A condenação em litigância de má-fé é medida que se impõe, quando é nítido o interesse da parte em argüir matérias que são objeto de nulidade. Inteligência do artigo 17, IV, CPC.