Decisão · TJMG

TJMG 2238246-03.2007.8.13.0313

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-10publicado em 2015-06-18
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS -COMPROVADOS - LAPSO TEMPORAL - ANIMUS DOMINI - POSSE MANSA E PACÍFICA - PROCEDÊNCIA. - Uma vez preenchidas as condições necessárias para a configuração da prescrição aquisitiva, nos termos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, é de se reconhecer a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. - A pretensão de usucapião tem previsão no ordenamento jurídico pátrio e é juridicamente possível, ainda que o imóvel se encontre hipotecado, por ser modo de aquisição originária da propriedade.
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