Decisão · TJMG

TJMG 0086669-86.2008.8.13.0568

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-22publicado em 2015-07-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO RURAL. CONFISSÃO DO AUTOR. CONDIÇÃO DE MERO DETENTOR DO IMÓVEL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS NÃO COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Para a aquisição de propriedade pela usucapião rural, prevista no art.191 da Constituição Federal e também no art. 1.239 do Código Civil, é necessária a comprovação dos seguintes requisitos: a) posse sobre o imóvel rural, com ânimo de dono, por cinco anos ininterruptos, sem oposição; b) área não superior a 50ha; c) produtividade da terra e moradia na mesma. Não exerce posse para fins de usucapião, com ânimo de dono, aquele que confessa conservar a coisa por mera tolerância do proprietário, para quem trabalhava. Ausente requisito legal e constitucional, a pretensão de usucapião deve ser rejeitada.
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