Decisão · TJMG

TJMG 0076214-89.2013.8.13.0470

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-20
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA - USUCAPIÃO - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - RITO INADEQUADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Inviável a pronúncia de nulidade na hipótese em que ausente prejuízo à parte que pretende a invalidação de ato processual. O procedimento de usucapião não consiste na via adequada para a pretensão de extinção de condomínio.
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