Decisão · TJMG

TJMG 5707584-68.2009.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-09publicado em 2012-10-15
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - FALÊNCIA - PRAZO - SUSPENSÃO - DA PRETENSÃO AQUISITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA. - 1. A decretação de falência da sociedade empresária proprietária do imóvel usucapiendo não suspende a prescrição aquisitiva iniciada em favor de terceiro - 2. A ocupação de imóvel em decorrência de contrato de locação não gera para o locatário o direito de usucapir, pois, sem animus domini, não há usucapião. V.P.V DO RELATOR: USUCAPIÃO - FALÊNCIA - PRAZO - SUSPENSÃO -1. Com a decretação da falência, ocorre a suspensão do prazo prescricional, inviabilizando neste período qualquer pretensão de usucapião.
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