Decisão · TJMG

TJMG 0980188-78.2005.8.13.0183

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-05publicado em 2013-02-08
CIVIL
EMENTA: EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA. I - São requisitos formais da usucapião extraordinária o lapso de tempo que, para o caso sub judice, é o decenário, previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil de 2002, a posse mansa e pacífica, o exercício desta com animus domini, bem como o estabelecimento de moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo, os quais, uma vez provados, acarretam a procedência da usucapião extraordinária.
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