TJMG 0088314-52.2015.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - LITISPENDÊNCIA - "EXCEPTIO USUCAPIONEM" - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - OCORRÊNCIA. É possível o reconhecimento da litispendência entre a ação de usucapião e a invocação da mesma usucapião especial urbana em sede de defesa em ação de reintegração de posse, uma vez que essa modalidade específica de prescrição aquisitiva admite que a sentença de improcedência, que acolhe a "exceptio usucapionem", seja levada a registro (art. 13, Lei nº 10.257/01).