TJMG 0024529-27.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITOS REAIS - CONEXÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO - VARA ESPECIALIZADA - REUNIÃO DOS FEITOS CONEXOS. Se as ações de reintegração de posse e de usucapião são conexas, é imperioso que sejam julgadas pelo mesmo Juízo, de modo a se evitar decisões conflitantes. Se a Vara de Registros Públicos possui competência absoluta para apreciar as ações de usucapião, a ação de imissão na posse, a ela conexa, cuja distribuição se deu perante outro Juízo, deve ser encaminhada àquele Juízo.
V.v.:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO DISTRIBUÍDA NA COMARCA DE BELO HORIZONTE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL - RES. 705/2012 - CONEXÃO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REUNIÃO DE PROCESSOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.
- A Resolução Nº 705/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais fixou competência da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte para processar e julgar ações de Usucapião, sendo tal competência fixada em razão da matéria, de natureza absoluta.
- A conexão não pode ser utilizada como argumento para alterar competência absoluta, como é a competência em razão da matéria.
- Mesmo havendo conexão da ação de usucapião distribuída na Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte com ação reintegração de posse, não se faz possível a reunião dos processos nem se prorroga a competência do Juízo de Registro para tal ação possessória.
- Conflito negativo de competência acolhido.