Decisão · TJMG

TJMG 5518657-02.2001.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-04publicado em 2010-03-16
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO- USUCAPIÃO - ARGÜIÇÃO EM DEFESA- POSSIBILIDADE-INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 237 DO STF - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO USUCAPIÃO - IMPROCEDENCIA DA POSSESSÓRIA E DA DEMARCATÓRIA - APELAÇÃO PROVIDA. -É pacífico o entendimento de que o usucapião pode ser argüido em defesa, estando a referida matéria já sumulada pelo STJ. -O direito do titular do domínio de obter a demarcação para aviventar divisas cede lugar ao direito da aquisição originária por usucapião, nascido com a posse prolongada, pacífica e com ânimo de dono por parte do ocupante. -Presentes os requisitos ensejadores da usucapião, impõe-se a improcedência do pedido demarcatório cumulado com o de reintegração de posse formulado pela autora. -Recurso conhecido e provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →