TJMG 0796367-59.2008.8.13.0153
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO - REQUISITO DA MORADIA - COMPROVAÇÃO AUSENTE
- A posse que conduz à usucapião deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente, pelo prazo determinado na lei para a aquisição da propriedade.
- A usucapião especial, prevista no art. 183 da Constituição, prevê também o requisito da moradia no imóvel.
Recurso Não Provido.