Decisão · TJMG

TJMG 0796367-59.2008.8.13.0153

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-11publicado em 2012-04-23
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO - REQUISITO DA MORADIA - COMPROVAÇÃO AUSENTE - A posse que conduz à usucapião deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente, pelo prazo determinado na lei para a aquisição da propriedade. - A usucapião especial, prevista no art. 183 da Constituição, prevê também o requisito da moradia no imóvel. Recurso Não Provido.
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