TJMG 0285407-82.2009.8.13.0051
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA UNA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NA AÇÃO DE DESPEJO. FATO IMPEDITIVO À USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA.
- No que se refere à ação de despejo, a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I, do CPC), qual seja, de que a requerida ainda ocupa o imóvel objeto do contrato de locação.
- Quanto à ação de usucapião, o demandado não logrou êxito em evidenciar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte autora (art. 333, inc. II). É que a relação locatícia, que seria impeditiva ao direito à usucapião, não restou demonstrada.