Decisão · TJMG

TJMG 0979909-92.2005.8.13.0183

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO DEFESA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 237 DO STF. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. I - É possível a alegação de usucapião como defesa em ação possessória, nos termos da Súmula n.º 237 do STF. II - A análise da usucapião como defesa não gera coisa julgada material, pois o seu reconhecimento para fins de registro precisa seguir o rito especial regulado pelo art. 941 e seguintes do CPC, devendo figurar obrigatoriamente no feito os confinantes e a Fazenda Pública. III - Os embargos de terceiro não é a via processual adequada para a obtenção da aquisição de propriedade por usucapião.
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