TJMG 0018882-77.2013.8.13.0693
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ POR DEZ ANOS - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA DE USUCAPIÃO - NATUREZA DECLARATÓRIA COM EFEITOS EX-TUNC - SENTENÇA REFORMADA.
- Para aquisição da propriedade por meio da usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242 do Código Civil, a parte deverá comprovar a posse mansa e contínua, com animus domini, fundada em justo título e boa-fé, durante 10 (dez) anos.
- A sentença de usucapião tem natureza declaratória e não constitutiva e, por esse motivo, não constitui a propriedade em favor do possuidor, mas apenas declara a ocorrência da aquisição pelo decurso do tempo. Sendo assim, o imóvel objeto de usucapião é adquirido no momento em que o possuidor preenche os requisitos legais para tanto e não na data da sentença proferida na ação de usucapião.